Sancionada lei que tipifica sequestro relâmpago
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (23) a lei que tipifica o sequestro relâmpago como crime, no Código Penal. Dessa forma, quem praticar esse tipo de crime estará sujeito à prisão de 6 a 12 anos. Caso o crime resulte em lesão corporal grave, a pena sobe e pode variar de 16 a 24 anos; se resultar em morte, de 24 a 30 anos. A lei, proposta pelo ex-senador Rodolpho Tourinho, entrará em vigor imediatamente.
Outra lei que também foi sancionada hoje pelo presidente, que é de autoria do deputado Clodovil Hernandes, morto há pouco mais de um mês, permite que pessoas adotadas incorporarem ao nome o sobrenome do padrasto ou madrasta.